A valorização do Real frente ao dólar americano (US$ 1.00 = R$ 1,7930 hoje (9) às 13h), favorece as importações, mas, ela não está disponível apenas aos grandes importadores, as EPPs - Empresas de Pequeno Porte, os MEIs - Microempreendedores Individuais e PFs - Pessoas Físicas, graças ao Importa Fácil, o serviço de importação simplificada dos Correios, também se beneficiam das vantagens. As EPPs e os MEIs podem importar até para revender, enquanto que as PFs somente para consumo próprio. O limite atual é de até o equivalente a US$ 3.000,00 (Três mil dólares americanos) por operação.
O II - Imposto de Importação é de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares. Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Fatura Comercial. Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Fatura Comercial o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Estão isentos dos Tributos: a) Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos), desde que sejam transportadas pelos Correios, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; b) Medicamentos, desde que transportados pelos Correios, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica; e c) livros, jornais e periódicos impressos em papel (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal). Os Correios disponibilizam informações pelo site www.correios.com.br/importafacil
Importação simplificada
01/06/2011