O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, apreendeu três tipos de equipamentos de proteção individual (EPI’s), durante Operação Especial Mãos à Obra, realizada, na primeira semana desse mês, em toda Região Metropolitana do Recife.
Uma equipe da área da Qualidade Industrial do Ipem percorreu armazéns e lojas de material de construção. Ao total, 19 estabelecimentos foram visitados. Os técnicos encontraram irregularidades nos três tipos de EPIs. Foram apreendidos e/ou interditados sete capacetes, 175 luvas isolantes e 3.884 peças semifaciais.
O objetivo da ação foi fiscalizar itens que compõem o grupo de equipamento de proteção individual (EPIs), tais como capacetes de segurança para uso na indústria, luvas isolantes de borracha e peça semifacial para partículas (equipamento de proteção respiratória). Os fiscais obsevaram se as peças estavam em conformidade com a legislação do Inmetro. Os produtos devem oferecer requisitos mínimos de saúde e segurança para o usuário.
As lojas notificadas receberam um prazo, de até 10 dias, para apresentar ao Ipem uma nota fiscal, caso contrário, passam a ser o responsável pela irregularidade. A punição para os autuados pode variar de advertência a multas que chegam a R$ 1,5 milhão.
A ação integra o calendário de operações especiais do Inmetro e executada pelos Ipems do País. Além disso, faz parte também de acordo de cooperação técnica entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego, que tem por finalidade estreitar conhecimentos nas áreas do trabalho, da avaliação da conformidade e da metrologia legal e científica.
Procedimentos de fiscalização
A Portaria 118/2009 do Inmetro diz que capacetes de proteção devem atender aos requisitos mínimos de exigência. E uma dessas exigências é possuir o selo de identificação da conformidade. A certificação indica que o capacete de segurança para uso na indústria está em conformidade com os critérios definidos. O selo tem que estar gravado na parte interna do casco e na embalagem.
Já as portarias 229/2009 (sobre luva isolante de borracha), 230/2009 e 11/2011 (peça semifacial filtrante), ambas também do Inmetro, esclarecem que tais EPIs devem ter o selo de identificação da conformidade, tanto no produto quanto na embalagem.