Cada cidade poderá ter suas próprias regras, mas desde que não desrespeite os limites impostos pelo protocolo estadual; retorno ficou para a etapa 8

Os barraqueiros que estão aguardando a liberação do comércio de praia, previsto para a etapa 8 do Plano de Convivência elaborado pelo Governo do Estado, já podem acessar o protocolo geral de funcionamento no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br. As novas regras de higiene e segurança foram elaboradas pelo Comitê Socioeconômico de Enfrentamento ao Coronavírus para que comerciantes e clientes sigam, assim que a atividade for liberada, medidas preventivas para contenção da curva de disseminação da doença.
As diretrizes adotadas por cada município, no entanto, ficarão a cargo das prefeituras. Ou seja, cada cidade poderá ter suas próprias regras, mas desde que não desrespeite os limites impostos pelo protocolo estadual.
Entre as determinações de funcionamento do Governo do Estado está o limite máximo de quatro cadeiras por cada box (denominação adotada para uma área ocupada por grupo de até dez pessoas). Outra regra é o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os clientes de grupos diferentes.
Para montar os espaços, os barraqueiros devem respeitar o distanciamento mínimo de 4 metros entre as hastes dos guarda-sóis/ombrelones. Além disso, fica proibida a realização de shows ou apresentações similares, a fim de se evitar aglomeração nas praias.
Em relação à higiene, é obrigatório o uso das máscaras para todos os funcionários, prestadores de serviço e clientes, quando estes não estiverem se alimentando. Álcool 70% deve estar disponível aos frequentadores para higienizar as mãos; deverá haver reforço da limpeza de mesas e cadeiras, além das superfícies mais tocadas, após o uso de cada cliente. Os cardápios, por sua vez, precisam ser oferecidos em material que possibilite a desinfecção após cada atendimento.
Já sobre o monitoramento e a comunicação, os estabelecimentos devem utilizar intensivamente os meios disponíveis (redes sociais, folders etc) para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução.
Os proprietários terão ainda que orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.